Por:Cleber Sena - 19/06/2025.
DATA/HORÁRIO:
18/06/2025 às 13h30min
Ação conjunta GATI, MALHAS DA LEI, NI 25 e MALHAS DA LEI DA 25ª DESEC, nesta data deu cumprimento ao mandado de prisão expedido pela 4ª VARA REGIONAL DE EXECUÇÃO PENAL DE PETROLINA, Espécie de prisão: Regressão cautelar. Artigo 159,parágrafo 3°, Sequestrar Pessoa com o fim de obter, para si ou outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Art 121, parágrafo 2°: Matar, homicídio qualificado. Em desfavor do referido imputado. O mesmo encontrava-se evadido do sistema prisional.
RESULTADO DA OCORRÊNCIA
▪︎ 01 RECOLHIMENTO;
▪︎ 01 MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO.
TC QOPM SOARES
Comandante da 2ªCIPM
MAJ QOPM RÉMY
Subcomandante da 2ªCIPM
DISK DENÚNCIA:
87 98877-2148 e 87 3875-3927
Nenhum comentário:
Postar um comentário