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terça-feira, 22 de setembro de 2026

BC amplia prazo para contestar devolução de Pix para 80 dias













O prazo para contestar uma devolução de Pix realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando há suspeita de fraude, aumentou de 30 para 80 dias.



O Banco Central estabeleceu a mudança para proteger, principalmente, comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios vítimas de golpes e que usam o próprio sistema de segurança do Pix.



A medida já está em vigor desde o início deste mês de setembro e o novo prazo vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente por conta de uma contestação considerada fraudulenta.



O esquema pode começar quando um criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e, posteriormente, afirma que a transferência foi feita por engano. Em seguida, ele solicita que o comerciante devolva o dinheiro por meio de uma nova transferência, geralmente para uma chave Pix diferente da utilizada no pagamento original.



Após receber o novo valor, o golpista pode solicitar o MED ao próprio banco, alegando que o primeiro pagamento foi resultado de uma fraude. Caso a contestação seja aceita e ainda exista saldo disponível, a instituição financeira poderá devolver o dinheiro da transação original.



Com isso, o comerciante corre o risco de perder o mesmo valor duas vezes: primeiro ao realizar a nova transferência solicitada pelo golpista e depois com a devolução do pagamento inicial.



Para evitar esse tipo de prejuízo, a orientação é fazer a devolução diretamente pela função vinculada à transação original no aplicativo do banco. Dessa forma, o dinheiro retorna para a conta de origem sem a necessidade de realizar um novo Pix para outra chave.



Funcionamento



O MED foi criado para facilitar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O mecanismo, porém, não serve para cancelar qualquer Pix.


Não estão incluídos casos como:


Arrependimento de uma compra;

    Erro de valor cometido pelo próprio usuário;

    Erro na escolha da chave Pix;

    Simples desacordo comercial sem indício de fraude.



Ao identificar uma fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. As instituições analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar se há indícios de irregularidade.



Se a fraude for confirmada, a devolução depende da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e pode ser total ou parcial.



Novo sistema amplia rastreamento de valores


Em fase de implantação, o chamado MED 2.0 trouxe mudanças no mecanismo de devolução do Pix e ampliou a possibilidade de rastrear valores envolvidos em transações contestadas.



A partir de fevereiro de 2026, o sistema passou a acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo quando os recursos são transferidos para outras contas. Antes da atualização, a recuperação estava mais concentrada na conta que havia recebido inicialmente o valor.



Com o novo modelo, os bancos podem identificar a movimentação dos recursos entre diferentes contas, o que pode facilitar o bloqueio e a recuperação do dinheiro em casos de fraude. A devolução, porém, não é garantida. Se os valores já tiverem sido sacados, transferidos novamente ou não houver saldo nas contas envolvidas, a recuperação pode ser comprometida.



Uma nova etapa de comunicação entre as instituições financeiras, que estava prevista inicialmente para agosto, foi adiada para 26 de outubro. De acordo com o Banco Central, a mudança na data não altera o funcionamento do rastreamento que já está disponível.



O que fazer após uma fraude



Quem identificar que foi vítima de um golpe deve entrar em contato com o banco o quanto antes, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. A comunicação rápida pode aumentar as chances de localizar e bloquear valores que ainda estejam disponíveis.



Também é importante reunir e guardar documentos e informações que possam ajudar na contestação da fraude:


Comprovante da transferência;

    Conversas e mensagens;

    Anúncios ou documentos relacionados à negociação;

    Dados da conta que recebeu o dinheiro;

    Outros registros que possam comprovar a fraude.



Conforme o caso, o consumidor também pode registrar um boletim de ocorrência para formalizar a situação.



A Tarde/ Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil


▫️VIA:REDE GN

 

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