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segunda-feira, 3 de agosto de 2026

Concursos públicos seguem previstos durante período eleitoral. Legislação permite realização de provas em ano de eleições











O calendário eleitoral começou a ser cumprido no Brasil com a oficialização dos primeiros candidatos em convenções partidárias. Mesmo em ano de Eleições, a legislação do país permite a realização de concursos públicos.



Até o fim de 2026, há dois certames com edital publicado e outros cinco com banca definida. O concurso da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) está com inscrições abertas até o dia 6 de agosto no site da Fundação Getulio Vargas.



Os interessados em concorrer a uma vaga para a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores (ABGF) podem se candidatar até 6 de agosto, no site da Fundação Carlos Chagas.



Também há concursos com banca definida, mas ainda sem edital publicado, para Petrobras, Indústrias Nucleares do Brasil, Conselho Federal de Enfermagem, Conselho Federal de Contabilidade e Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).



Legislação-De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, é permitida a realização de concursos públicos em ano eleitoral. As restrições previstas em lei dizem respeito apenas a nomeações e provimento de cargos durante o período eleitoral.



“A realização de concursos públicos em ano eleitoral é plenamente permitida, não incidindo sobre ela qualquer restrição. No entanto, a legislação criou restrições ao provimento de cargos públicos dentro do período de campanha eleitoral”, informa o TSE em seu site.



“Nos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, ressalvadas algumas exceções, os governantes não poderão convocar os aprovados em concursos para preencher os cargos públicos”, acrescenta o tribunal.


Agencia Brasil Foto Agencia Brasil

▫️VIA:REDE GN


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