A vereadora Maria Elena de Alencar (UB), ativista e defensora da proteção e dos direitos da mulher está alegre e radiante por mais uma conquista para as mulheres vitimas de violência domestica, e parabeniza o STF peja decisão importante.
O STF formou maioria no RE 1520468 para decidir que mulheres vítimas de violência doméstica que necessitarem se afastar do trabalho, à luz da Lei n⁰ 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha), do art. 9º, §2º, II e não forem seguradas pela Previdência Social, fazem jus a concessão de benefício eventual (LOAS). Nesse caso, o magistrado deverá averiguar se a ofendida não possui condições de prover a própria subsistência.
Também foram fixadas as seguintes teses:
a) A expressão constante da Lei (“vínculo trabalhista”) deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário. A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social.
b) PREVIDENCIÁRIA, quando a mulher for SEGURADA do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência. No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS.
A decisão se deu em repercussão geral (Tema 1370) e trata de grande avanço na proteção da mulher, com grande possibilidade de cair nos próximos concursos de carreiras jurídicas.
A vereadora Maria Elena tambem parabeniza a todas as mulheres por mais essa conquista, em especial aquelas vítimas de violência doméstica!

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