Vereadora Maria Elena parabeniza o STF pela decisão importante que tomou para benificiar as mulheres vitimas de violência doméstica que necessitarem se afastar do trabalho e não forem seguradas pela Previdência Social, fazem jus a concessão do beneficio eventual (LOAS). - NOTÍCIAS.

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domingo, 11 de janeiro de 2026

Vereadora Maria Elena parabeniza o STF pela decisão importante que tomou para benificiar as mulheres vitimas de violência doméstica que necessitarem se afastar do trabalho e não forem seguradas pela Previdência Social, fazem jus a concessão do beneficio eventual (LOAS).















A vereadora Maria Elena de Alencar (UB), ativista e defensora da proteção e dos direitos da mulher está alegre e radiante por mais uma conquista para as mulheres vitimas de violência domestica, e parabeniza o STF peja decisão importante.



O STF formou maioria no RE 1520468 para decidir que mulheres vítimas de violência doméstica que necessitarem se afastar do trabalho, à luz da Lei n⁰ 11.340/2006 ( Lei Maria da Penha), do art. 9º, §2º, II  e não forem seguradas pela Previdência Social, fazem jus a concessão de benefício eventual (LOAS). Nesse caso, o magistrado deverá averiguar se a ofendida não possui condições de prover a própria subsistência. 



Também foram fixadas as seguintes teses:



a) A expressão constante da Lei (“vínculo trabalhista”) deve abranger a proteção da mulher visando à manutenção de sua fonte de renda, qualquer que seja ela, da qual tenha que se afastar em face da violência sofrida, conforme apreciação do Poder Judiciário. A prestação pecuniária decorrente da efetivação da medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da Lei nº 11.340/2006 possui natureza previdenciária ou assistencial, conforme o vínculo jurídico da mulher com a seguridade social.



b) PREVIDENCIÁRIA, quando a mulher for SEGURADA do Regime Geral de Previdência Social, como empregada, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, hipótese em que a remuneração dos primeiros 15 dias será de responsabilidade do empregador (quando houver), e o período subsequente será custeado pelo INSS, independentemente de cumprimento de período de carência. No caso de inexistência de relação de emprego de segurada do Regime Geral de Previdência Social, o benefício será arcado integralmente pelo INSS.



A decisão se deu em repercussão geral (Tema 1370) e trata de grande avanço na proteção da mulher, com grande possibilidade de cair nos próximos concursos de carreiras jurídicas.



A vereadora Maria Elena tambem parabeniza a todas as mulheres por mais essa conquista, em especial aquelas vítimas de violência doméstica! 


VIA :CONEXÃO POLÍTICA PNZ 


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