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terça-feira, 1 de julho de 2025

De forma simultânea PRF realiza duas grandes apreensões de Drogas em Teresina e Valença do Piauí

Por: Cleber Sena - 01/07/2025






As ações integradas resultaram na retirada de mais de 65 kg de entorpecentes de circulação e prisão de 04(quatro) pessoas.


Em mais uma ação coordenada e simultânea, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí realizou duas significativas apreensões de drogas nos municípios de Teresina e Valença do Piauí. As ações resultaram na prisão de 04(quatro) homens e na apreensão de mais de 65 kg de entorpecentes, retirando uma grande quantidade de substâncias ilícitas de circulação.


Apreensão de Maconha em Teresina


Na tarde do dia (25), na BR-316, a PRF abordou um caminhão M.BENZ/L 1118. Durante a fiscalização, os policiais notaram nervosismo incomum nos dois ocupantes do sexo masculino, um com 37 anos e o outro com 28 anos, e divergências em suas narrativas sobre o motivo da viagem. Uma inspeção mais aprofundada revelou a presença de cilindros ocultos na carroceria, sem função mecânica aparente. Com o auxílio de cães farejadores, foram localizados 38,06 kg de maconha.


Os dois homens foram presos em flagrante. Eles podem ser enquadrados no crime de Tráfico de Drogas, conforme o Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 do Código Penal Brasileiro, que prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de multa.


Apreensão de Cocaína em Valença do Piauí


Na tarde do mesmo dia(25), a equipe da PRF em Valença do Piauí, na BR-316, realizou a abordagem de um ônibus M. Benz/Marcopolo Paradiso R. Durante a vistoria no interior do veículo, foi encontrada uma mochila lacrada contendo 27,5 kg de cloridrato de cocaína. Dois homens, ambos do sexo masculino e com 40 anos, foram identificados como responsáveis pela droga.


Os envolvidos informaram que a droga foi carregada em Buriticupu/MA e tinha como destino a cidade de Recife/PE, e que receberiam R$ 10.000 pela viagem. Assim como na ocorrência de Teresina, os dois indivíduos podem ser acusados de Tráfico de Drogas, com base no Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, sujeitos à pena de reclusão de 5 a 15 anos e multa.


Todas as apreensões foram conduzidas pela Polícia Rodoviária Federal, que encaminhou os veículos e os envolvidos para as respectivas delegacias da Polícia Federal e Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. As ações reforçam o compromisso da PRF no combate ao crime organizado e na segurança das rodovias brasileiras.


Todas as apreensões foram conduzidas pela Polícia Rodoviária Federal, que encaminhou os veículos e os envolvidos para as respectivas delegacias da Polícia Federal e Polícia Civil para os procedimentos cabíveis. As ações reforçam o compromisso da PRF no combate ao crime organizado e na segurança das rodovias brasileiras.

Via: Nucom PRF


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