SDS - PMPE - DPO - DINTER II - 9ª CIPM - GOV. MIGUEL ARRAES DE ALENCAR -ARARIPINA.
No dia *05/06/2021, por volta das 19h30min,* a *GE GATI* durante operação de combate ao *CVLI e CVP,* em Conjunto com o Motopatrulhamento *OPERAÇÃO CONVIVÊNCIA* recebeu informação através de denúncia que no *Sítio Pajeú, Zona Rural de Ipubi-PE tinha um Estabelecimento Comercial de propriedade do senhor J. R. D. S. de 44 anos* denominado *Restaurante e Bar Gela Guela* em funcionamento descumprimento assim o *DECRETO ESTADUAL DO COVID-19,* diante da informação esta composição se deslocou até a referida localidade ao chegar no local constatou -se a veracidade das informações em seguida foram realizadas abordagens as pessoas bem como também aos veículos em seguida o Proprietário do Estabelecimento comercial foi conduzido até a 204° DPC de IPUBI-PE para adoção dos procedimentos legais. Não foi necessário o uso de algemas . Tudo registrado no *BO 0961/2021* *M-12181670*.
*RESULTADO*
01 TCO.
*☀🌵9ª CIPM: TRABALHO, FORÇA E DEDICAÇÃO☀🌵*
*TEN CEL PM COSTA*
Comandante da 9ª CIPM
*MAJ PM FRANÇA*
Subcomandante da 9ª CIPM
*__________________________________________*
*GP OCORRÊNCIAS POLICIAIS DO VALE!!!*

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